Portaria CAT 01, de 02-01-2012 - Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Portaria CAT 01, de 02-01-2012
(DOE 03-01-2012)
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA % (de 01/01/2012 a 31/03/2012) |
IVA % (de 01/04/2012 a 31/12/2012) |
74 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
8528.7 |
32,55 |
32,55 |
76 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
8528.7 |
32,55 |
32,55 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.