Jucesp - Alterações procedimentos Cadastro Web

09/10/2011 11:14

A partir de 19 de setembro os documentos de arrecadação - GARE ou DARE - dos atos de registro mercantil, gerados por meio do Cadastro Web, deverão estar vinculados ao controle gerado pelo próprio Cadastro Web. O vínculo da GARE é criado com a simples visualização, em tela, do documento de arrecadação, sem necessidade de imprimi-lo.

Já o vínculo do DARE é criado com a impressão do documento (obrigatória), e seu pagamento pode ser efetuado somente nos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Fonte: JUCESP