IRPF – COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoa Física

24/02/2012 08:52

 

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial.  (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e ). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Fonte: Econet