Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI

22/06/2011 19:55

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ato Cotepe nº 17, D.O.U. de 22/06/2011, alterando o leiaute da EFD-ICMS/IPI a que se refere o Ato Cotepe nº 09/2008.

Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.5, extensão PDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Principais Alterações no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD:

1) Efeitos a partir de 1º de julho de 2011:

 Registro C116 – Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado: “campo 05”;
 Registro C800 – Cupom Fiscal Eletrônico (código 59): “campos 04, 12 e 14”;
 Registro C860 – Identificação do Equipamento SAT-CF-E: “campos 05 e 06”;
 Registro D510 -  Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22): “campos 14 e 15”;
 Registro D590 – “Registro Analítico dos Documentos (Código 21 e 22): “campos 08 e 09”;
 Registro D610 – Itens do Documento Consolidado (Código 21 e 22): “campos 13 e 14”;
 Registro D690 – “Registro Analítico dos Documentos (Código 21 e 22): “campos 08 e 09”;
 Registro D696 – “Registro Analítico dos Documentos (Código 21 e 22): “campos 08 e 09”;
 Registro D697– Registro de Informações de Outras UFs, relativamente aos Serviços “Não-Medidos” de Televisão por Assinatura Via Satélite: “campo 04”.

2) Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012:

 Registro C100 - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04) e NF-e (Código 55): “campo 17”.

Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS e IPI usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para a geração de arquivos digitais.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 22/06/2011.