Entenda o processo da Substituição Tributária
Entenda mais a substituição tributária
1-) O substituto tributário (Industria) não fará a retenção do imposto por substituição tributária quando o adquirente for consumidor final da mercadoria, independentemente de sua condição de contribuinte ou não do ICMS. Neste caso não incidirá pois a mercadoria já chegou até o final da cadeia.
2-) O decreto 53.072 de jan/09; dispõe sobre a forma de recolhimento e data limite da entrega.
Também dá o vencimento do imposto que é o último dia útil do mês, relativo ao ICMS-ST sobre os estoques.
3-) Substituto; Sujeito passivo por substituição tributária,
Responsável pela retenção e recolhimento do imposto; são os casos de Industria e importador.
4-) Substituído; Recebe a mercadoria o imposto já retido;
5-) Momento de recolhimento do imposto é na entrada da mercadoria no território paulista e não na entrada do estabelecimento;
6-) Artigos: Nos artigos estão relacionados os NBM’s que viraram ST – com base neles conseguimos identificar o IVA de cada produto que saem em portarias CAT.