Empresas erram ao emitir nota conjugada em vez de NFS-e

05/07/2011 19:35

 Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),e em muitos casos,também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e),as empresas ainda têm dúvidas de como proceder,principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas.

Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a Secretaria da Fazenda,permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma,em todos os municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

Muitas empresas,principalmente de grande porte,utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e,e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra e o último evento da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais),de lançamento da NFS-e 2.0,confirmou este cenário.

Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada e dois motivos principais justificam:
1- Perda do controle sobre a arrecadação,pois dependerá do governo do Estado para ter o controle das notas fiscais.
2- Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS,ou seja,todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.

A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS,mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e.

A seguir a posição oficial de algumas prefeituras sobre a nota conjugada:

Prefeitura de Belo Horizonte – Não há previsão para autorização,em conjunto com o Estado de Minas Gerais,para utilização da chamada nota fiscal conjunta,que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.

Prefeitura de São Paulo – O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual,nacional ou de outra prefeitura) como RPS e,posteriormente e dentro dos prazos legais,convertê-la em NF-e da prefeitura de São Paulo (tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual,nacional etc),nos termos das instruções do item 5.4.5 do “Manual Pessoa Jurídica” (https://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf).

Governo do Estado de São Paulo – Para a adesão à NF-e conjugada,basta um decreto municipal. Pretendemos publicar no nosso site (www.conceitow.com.br) a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de São Paulo com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas da cidade emitem a nota conjugada,mas algumas emitem também a NFS-e do município de São Paulo.

Prefeitura do Rio de Janeiro – O único documento fiscal existente no município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar. Consulte Resolução SMF nº 2617,na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta,conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996.