Dilma sancionou projeto de lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias

12/10/2011 11:11

A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi sancionada nesta terça-feira (11) pela presidente da República, Dilma Rousseff. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil, a medida será publicada, na próxima quinta-feira (13), no DOU (Diário Oficial da União), data que passará a vigorar a lei.

Com a nova legislação, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.

Como era

Antes da aprovação da lei, o aviso prévio só era aplicado para os profissionais que estavam há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, poderia ser indenizado ou trabalhado.

No primeiro caso, o profissional não trabalhava os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontecia quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalhava por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tinha direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deveria ser cumprido o aviso cabia à empresa.

Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tinha de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tinha o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houvesse um acordo e o trabalhador não cumprisse o aviso prévio.

Onerar a folha

Para o sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Meier, e a advogada do escritório PLKC Advogados, Cristiane Fátima Grano Haik, as novas regras do aviso prévio irão onerar ainda mais a folha de pagamento dos empregadores.

Já o advogado e especialista em Direito Trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, afirma que a aprovação deve ser vista com cautela.

“A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa”, finaliza

Fonte: Info Money