Consultas mais frequentes do mês de fevereiro/2013

25/03/2013 09:15

 

1)  Importância paga a diretores não sócios a gratificação espontânea, que não ultrapassa o limite de remuneração aprovado em Assembleia Geral pode ser considerada dedutível?

 

FISCOSoft: O pró labore é dedutível como despesa ou custo, porém a gratificação espontânea, não distribuída a título de pró labore, ainda que aprovada em AGO e limitada ao valor possível de remuneração pela função de administrador, caracterizada como bônus é despesa indedutível, devendo ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração do lucro real, por intermédio do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR (PN Cosit nº 11/1992).

 

 

 

2) Será tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins a empresa  optante pelo lucro presumido que prestou serviço de representação comercial dentro do Brasil para empresa situada no exterior, cujo recebimento representou ingresso de divisas?

 

FISCOSoft:  Não incidirão o PIS/Pasep e a Cofins sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. Assim, no que se refere à exportação de serviços, é indispensável o ingresso de divisas no País, tenha sido o serviço prestado aqui ou no exterior (Inciso III e § 1º do art. 14 Medida Provisória nº 2.158-35/2001).

 

 

 

3)  O serviço de cobrança, quando realizado por empresa, está sujeito à retenção previdenciária (INSS) de 11%?

 

FISCOSoft -  Estão sujeitos à retenção previdenciária de 11%, desde que prestados mediante cessão de mão de obra, os serviços de cobrança que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente.

 

Para fins  previdenciários, cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974).

 

Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

 

Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores (arts. 115 e 118 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009).

 

 

 

4) O acidente ocorrido com empregado, durante o intervalo para repouso e alimentação, será considerado acidente do trabalho?

 

FISCOSoft - Sim. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Portanto, o acidente ocorrido neste período será considerado acidente do trabalho (§1º do art. 348 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010).

 

 

 

5)  ICMS/SP – Existe exigência de recolhimento antecipado do imposto na aquisição de mercadoria de outro Estado em que houve aplicação de benefício fiscal concedido sem previsão em Convênio?

 

FISCOSoft: O Estado de São Paulo exige, desde de 1º de março de 2013, o recolhimento do imposto antecipado correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida. Essa antecipação deve ser feita por ocasião da entrada interestadual da mercadoria, por meio de guia de recolhimentos especiais e conforme relação de benefícios e incentivos divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (art. 426-C do RICMS/SP, inserido pelo Decreto nº 58.918/2013).

 

Fonte: Fiscosoft