Prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica passa a ser de 24 horas a partir de 2012

27/12/2011 09:47

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br