FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais - www.fiscosoft.com.br - Consultas mais frequentes do mês

10/02/2012 20:34

 

1) Qual a multa por atraso na entrega da DIRF?

Equipe FISCOSoft: A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

A multa mínima a ser aplicada é de:

a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);

b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos (Instrução Normativa SRF nº 197/2002).

 

2) Qual o tratamento a ser dado para as mercadorias recebidas em devolução em período posterior ao da venda, nas empresas optantes pelo Simples Nacional?

Equipe FISCOSoft: Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (art. 17 da Resolução CGSN nº 94 de 2011) 

 

3) Tratando-se de INSS sobre folha de pagamento, qual é o valor mínimo para recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS)?

Equipe FISCOSoft: É vedado o recolhimento, em GPS, de valor inferior a R$ 10,00. Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento. (art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012).

 

4) Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011?

Equipe FISCOSoft: O prazo para a entrega da declaração da RAIS começou no dia 17 de janeiro de 2012 e terminará no dia 9 de março de 2012. (art. 6º da Portaria MTE nº 7/2012).

 

5) ICMS/SP - A nota fiscal de venda ao consumidor é de emissão obrigatória, mesmo que o consumidor não a solicite?

Equipe FISCOSoft: Sim, mesmo não sendo solicitada pelo consumidor, a nota fiscal de venda a consumidor deverá ser emitida quando o valor da venda for superior a R$ 9,00. Valor válido para o período de 01/01/2012 a 31/12/2012.

Vendas com valores abaixo de R$ 9,00, estão dispensadas de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor, salvo quando sua emissão for solicitada (Comunicado DA nº 88/2011 e artigo 134 do RICMS-SP).

 

Fonte: FISCOSoft