Caixa atualiza regras de saque, inclusive para brasileiros nos Estados Unidos

18/01/2012 10:16

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 569, de 13-1-2012, publicada no Diário Oficial de 18-1-2012, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, bem como aumenta o valor do limite de saque de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00, nos casos de desastre natural, hipótese prevista no Código de Saque 19-L.
A alteração do valor do limite de saque do FGTS já havia sido aprovada pelo Decreto 7.664, de 11-1-2012, divulgado no Fascículo 02/2012.
A Circular 569 Caixa/2012, que revogou a Circular 537 Caixa, de 17-1-2011 (Fascículo 03/2011 e Portal COAD), também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes no exterior, em especial nos Estados Unidos da América.
Dentre as referidas normas podemos citar:
- o titular da conta vinculada residente nos Estados Unidos poderá solicitar a movimentação de sua conta vinculada do FGTS em uma representação consular do Brasil naquele país;
- os motivos de saque permitidos serão os dos códigos 01 (dispensa sem justa causa), 04 (extinção normal de contrato por prazo determinado), 05 (aposentadoria), 86 (permanência do titular da conta, por três anos, fora do regime do FGTS) e 87N (permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos);
- para a solicitação do saque o trabalhador deve preencher e assinar o formulário "Solicitação de Saque FGTS" disponível no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e o apresentar junto com a documentação necessária nos Consulados do Brasil, nos Estados Unidos, em Los Angeles; Atlanta; Boston; Hartford; Nova Iorque; Miami; Houston; São Francisco; Chicago e Washington;
- o pagamento será realizado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador;
- o pagamento deverá ocorrer até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Fonte: COAD