Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4, de 27 de janeiro de 2012

01/02/2012 08:51

 

DOU de 30.1.2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Casa Di Conti Ltda 46.842.894/0001-68 Cândido Mota SP
Engarrafamento Pitu Ltda 11 . 8 5 6 . 2 8 3 / 0 0 0 1 - 9 4 Vitória de Santo Antão PE

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA