Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4, de 27 de janeiro de 2012
01/02/2012 08:51
DOU de 30.1.2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Casa Di Conti Ltda | 46.842.894/0001-68 | Cândido Mota | SP |
Engarrafamento Pitu Ltda | 11 . 8 5 6 . 2 8 3 / 0 0 0 1 - 9 4 | Vitória de Santo Antão | PE |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA