Alterada legislação do IPI sobre Vinhos.
12/09/2011 23:21
Os estabelecimentos atacadistas e varejistas de vinhos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não poderão comercializar esses produtos, sem o selo de controle, a partir de 1º.01.2012, em face da alteração do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026/2010, que havia prorrogado esse prazo para 1º.01.2015, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.188/2011.
Fonte: Receita Federal do Brasil