Reduzida a zero a alíquota do IOF sobre o financiamento de bens e serviços para obras de rodovias e ferrovias

04/04/2013 12:31

 

Por meio do Decreto nº 7.975/2013, foi alterado o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), reduzindo a zero as operações realizadas por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para o financiamento de operações destinadas à construção de rodovias e ferrovias, objeto de concessão pelo Governo federal.

(Decreto nº 7.975/2013 - DOU 1 de 02.04.2013)

Fonte: IOB Online