IPTU: veja quem está isento da cobrança em São Paulo
SÃO PAULO - A prefeitura de São Paulo divulgou nesta semana o calendário
De acordo com a legislação, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto. Para poder contar com o direito, por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima*.
Caso tenham o pedido de isenção atendido e realizado o recadastramento, estas pessoas vão receber a notificação a partir do próximo dia 13.
Por atividade
Outro critério de isenção do IPTU é pela atividade a que se destina o imóvel. Entidades culturais estão neste grupo. A primeira solicitação de isenção deve ser feita na Prefeitura (Rua Pedro Américo, 32, Edifício Andraus - Centro) e as posteriores devem ser renovadas por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.
Dentre os requisitos para o não-pagamento, está o fato de o imóvel ser integrante do patrimônio da entidade. Além disso, a entidade não deve distribuir parcelas de rendas a título de lucro, deve aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e manter escrituração de receitas e despesas em livros.
As sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas, desde que o imóvel seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede, também têm isenção, mediante requerimento de formulário na Prefeitura.
Outras isenções
Todos os imóveis com valor venal até R$ 73.850 até 1º de janeiro deste ano também estão isentos, desde que não sejam terrenos. Também têm direito ao benefício os imóveis com valor venal acima de R$ 73.850 até R$ 97.857, usados apenas como residência e de padrão A, B ou C, dos tipos 1 e 2 – que, por sua vez, podem ser consultados em tabela anexa à lei 10.235/1986, disponível no site da prefeitura **. Neste casos, a não-cobrança é automática, calculada e concedida no lançamento para apenas um imóvel por proprietário.
*https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778
**ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-10235-1986.pdf
Fonte: Infomoney