CFC prorroga o prazo para requerimento de inclusão no regime de parcelamento de débitos de anuidades e multas

04/04/2013 12:29

 

Por meio da norma em fundamento, o CFC prorrogou até o dia 19.04.2013 o prazo para requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), tratado no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406/2012.

No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.

(Resolução CFC nº 1.438/2013 - DOU 1 de 03.04.2013)

Fonte: IOB Online