Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de fevereiro de 2012

09/02/2012 15:36

 

DOU de 8.2.2012

 

Restabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 31 de janeiro de 2012 nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 5006737-33.2010.404.0000/PR, que deferiu o pedido de extensão da suspensão ao Mandado de Segurança nº 5016586-41.2011.404.7001/PR, declara:

Art. 1º Fica restabelecida a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, do estabelecimento industrial da INBEB – Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11.

Art. 2º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sicobe do estabelecimento industrial de que trata o art. 1º, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ANTONIO ZOMER