Tributarista explica as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

12/09/2011 23:22

Desde o início de agosto, os paulistanos convivem com duas modalidades de Nota Fiscal: a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Paulistana. Ambas permitem a devolução de parte dos impostos pagos na compra de um produto ou na contratação de serviços. Os nomes parecidos vêm causando confusão para os contribuintes. Em entrevista ao CRC SP Online, o advogado tributário Valdir José Esteves explica a diferença entre uma e outra e afirma que, nos dois casos, é obrigatório fornecer o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Quais são as diferenças entre a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Paulistana?

A Nota Fiscal Paulistana foi criada pela Prefeitura de São Paulo em 2011.

Ela faz parte de um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na cidade, como estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. A Nota Fiscal Paulistana permite a devolução de parte do imposto retido, o ISS (Imposto Sobre Serviço), à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.

Já a Nota Fiscal Paulista foi criada pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) em outubro de 2007. Ela é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas paulistas.

O que o contribuinte deve fazer para obter a devolução de créditos na Nota Fiscal Paulista?

No caso da Nota Fiscal Paulista, não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página da Nota Fiscal Paulista na internet, no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br, fornecendo algumas informações básicas.

E quais são os procedimentos para obter a devolução dos créditos na Nota Fiscal Paulistana?

Para participar do programa, peça sempre a Nota Fiscal Paulistana quando utilizar qualquer serviço na cidade de São Paulo, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, entre outros. Quem solicita a Nota Fiscal quando utiliza um serviço na capital recebe parte do imposto pago pelo prestador em forma de crédito para abatimento de até 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou depósito em conta-corrente ou poupança. Além disso, o contribuinte participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. O documento fiscal emitido pelos prestadores de serviço, dentro do Programa Nota Fiscal Paulistana, chama-se NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Quando o crédito não pode ser gerado na Nota Fiscal Paulista?

Nas seguintes situações: para consumidores que sejam contribuintes não enquadrados no Simples Nacional; órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras; operações não tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços); operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação; quando o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação, e nas operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.

As notas contribuem para reduzir a sonegação fiscal?

Sim. Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 e faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo de São Paulo. O objetivo é justamente o resgate da cidadania fiscal e o combate à sonegação. Ele estimula o consumidor a exigir o documento fiscal em suas compras, devolvendo a quem informa o CPF ou CNPJ parte do imposto pago na operação. A Nota Fiscal Paulistana, criada em 2011, também tem por propósito combater a sonegação fiscal. Sem dúvida, ela contribuirá para maior crescimento da cidade de São Paulo em todos os âmbitos.

Fonte: Sefaz-SP