Prefeitura de São Paulo suspenderá autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço
A partir de 1º.01.2012, será suspensa a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios comerciais e residenciais inadimplentes com o recolhimento do ISS.
Considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:
a) deixar de recolher o imposto devido por 3 meses de incidência consecutivos; ou
b) deixar de recolher o ISS devido por 6 meses de incidência, alternados dentro de um período de 12 meses.
As pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de pessoa jurídica domiciliada neste município, que não emitirem NFS-e em razão da suspensão da autorização deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 19/2011 - DOM São Paulo de 17.12.2011)