Nota fiscal tomador - Emissão

13/09/2011 23:17

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011 (DOM 10.09.2011) disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e aprova o aplicativo (disponível no endereço eletrônico https://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp para sua emissão.

O acesso ao programa da NFTS será realizado mediante a utilização de Senha Web ou certificado digital, sendo que será obrigatório a utilização do certificado digital para o tomador ou intermediário de serviço que for emitente de NFS-e, exceto se for Optante pelo Simples Nacional.

O recolhimento do Imposto, referente às NFTS, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema.

Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Nota: A utilização do aplicativo obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS”, disponível no endereço eletrônico https://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

Os interessados poderão utilizar o e-mail notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br para tirar eventuais dúvidas relativas à NFTS.

Fonte: PREFEITURA DE SP