ICMS/SP - Alteradas as disposições relativas à emissão da NF-e e do Danfe

26/03/2013 22:21

 

Foram alterados diversos dispositivos relativos à emissão da NF-e e do Danfe, dentre os quais destacamos:

a) a alteração do prazo para o pedido de cancelamento de NF-e, que passa, a partir de 1º.04.2013, a ser de até 480 horas do momento da concessão da autorização de uso; e

b) a obrigatoriedade de manifestação do destinatário sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e.

Observa-se que o procedimento mencionado na letra "b" aplica-se aos:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

b) postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

 

(Portaria CAT nº 15/2013 - DOE SP de 22.02.2013)

Fonte: IOB