Cair na malha fina gera danos morais

26/03/2013 22:37

 

No Rio Grande do Sul, o TRT condenou uma empresa a indenizar um funcionário que chegou a parcelar sua dívida na Receita Federal para ter a liberação do seu CPF. No caso, havia erros no informe de rendimentos. Os desembargadores entenderam serem devidas as indenizações por danos material e moral - no valor total de R$ 13 mil - por causa do prejuízo financeiro e "inequívoco abalo moral" sofridos.

 

Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é dos empregadores a responsabilidade de apresentar as diversas obrigações acessórias. "As empresas devem estar cientes que eventual omissão, erro ou atraso no envio de informações à Receita referentes aos rendimentos pagos ou tributos retidos podem gerar danos morais e materiais ao empregado", diz. Até porque, segundo o advogado, há a comprovação de que a companhia não foi prudente e acabou por agir com culpa, o que gera o dever de indenizar.

 

Para evitar essas situações, Moreira recomenda que a companhia tenha uma integração entre a área de contabilidade e a de recursos humanos. "Esses setores devem agir em conjunto para conferir com exatidão as informações antes de transmitir os documentos à Receita Federal."

 

A advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, que defende empresas em seis casos, afirma que o empregador deve indenizar caso haja culpa. "Porém, cabe dosar, no caso concreto, qual seria o valor da indenização pelos danos morais sofridos", afirma. Para ela, algumas condenações são altas em comparação aos danos alegados.

 

Em um dos casos que assessora, uma empresa considerada pela Justiça como reincidente na prática de não repassar os valores recolhidos à Receita foi condenada, pela 6ª Turma TRT de São Paulo, a pagar danos morais de R$ 30 mil a uma ex-funcionária. O valor, segundo a decisão, teria a finalidade de indenizar e ainda punir a empresa para evitar que proceda da mesma forma com outros empregados. Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância na qual o juiz entendeu que há culpa comprovada da empresa "useira e vezeira nesse tipo de conduta".

 

Retificação de informe evita condenação

 

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo negou o pagamento de danos morais por uma empresa que retificou o informe de rendimentos de um ex-funcionário. Com a correção, o empregado conseguiu, posteriormente, receber sua restituição, apesar de ter sido incluído na malha fina da Receita Federal.

 

O juiz substituto Richard Wilson Jamberg, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que os fatos alegados não são suficientes para justificar a indenização, "tratando-se de meros aborrecimentos do cotidiano a que está sujeito qualquer pessoa que viva em sociedade". O magistrado levou em consideração que o trabalhador, após a retificação, recebeu a restituição do imposto, "não resultando em qualquer prejuízo material, posto que os valores pagos pela Receita Federal incluem a Correção monetária e juros de acordo com a Selic".

 

Segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter sido incluído na malha fina não causa qualquer dano à sua reputação, "pois qualquer cidadão pode passar por processo de fiscalização, onde tem a possibilidade de comprovar a regularidade de sua situação fiscal". Para a advogada Juliana Bracks, como a empresa conseguiu reparar a situação antes que houvesse prejuízo não caberia indenização por danos morais.

Fonte: Valor Econômico