Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

07/11/2011 22:53

 

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.
 
(Decreto nº 57.488/2011 - DOE SP de 05.11.2011)